CONTRATANTE (Cliente)Pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada CLIENTE, cadastrada no site WWW.RPOINTERNET.COM.BR , cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade. O pagamento da primeira mensalidade implicará no ACEITE das condições do contrato, bem como na confirmação das informações cadastradas.

CONTRATADA (RPO INTERNET)

CNPJ/CGC: 18.856.404/0001-47

Nome empresarial: Rafael Pagani Ordovas 00438118090

Localização: Porto Alegre / RS

Tel.: (51) 9443.1200

DESCRIÇÃO E CUSTO DOS SERVIÇOS

Recursos Comuns a todos os planos de Hospedagem, Revenda de Hospedagem, Servidores dedicados e VPS’s:

Domínio próprio; Espaço em disco para páginas web e email; Painel de controle; Webmail em português, Redirecionamento de email, Auto resposta de email, Anti vírus (no email), Apelidos de email ilimitados; Monitoramento técnico 24×7, Atendimento via chat ; disponibilidade de 99,5%da infra estrutura, Conectividade direta à internet através de 8 links redundantes, Firewall, Backup diário; Estatísticas de acesso ao Site, Suporte a Formulários, Extensões do FrontPage, CGI-BIN, WAP, XML, PHP5, Scripts Pré configurados, Perl, Página de erro configurável; Diretórios protegidos; Atualização via FTP; Banco de dados Mysql.

Recursos Específicos de cada plano conforme descrito no site WWW.RPOINTERNET.COM.BR

CONSIDERANDO:

Que a RPO INTERNET é empresa que atua como provedor de hospedagem de sites e aluguel de Servidores VPS e Dedicados “(armazenamento eletrônico de páginas (“sites”) na rede (Internet) para consulta por terceiros);

Que o CLIENTE deseja hospedar “site” na rede (Internet), utilizando planos compartilhados ou Dedicados;

Que para hospedar “site” o interessado pode fazê-lo utilizando-se, para identificação, de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (NIC.BR ou INTERNIC);

Que para o CLIENTE registrar nome de domínio próprio, a RPO INTERNET lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional a necessária configuração de DNS, mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente;

Que a RPO INTERNET possui a competência e qualidade técnica para hospedar o “site” do CLIENTE, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado assim como também prover o aluguel de equipamentos para serviços no qual o cliente necessita de um ambiente dedicado através de servidores co locados em Data Centers profissionais;

AS PARTES TEM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:

I. DO OBJETO DO CONTRATO

I.1 Constitui objeto do presente contrato a hospedagem das páginas que comporão o “site” do CLIENTE ou aluguel de servidores virtuais ou dedicados.

I.2 O CLIENTE poderá escolher o plano que melhor lhe convier e contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados no preâmbulo do presente, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, serviços complementares esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.

II. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO

II.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 1 (mês) ou de acordo com o ciclo escolhido no momento da contratação do serviço em questão, prorrogável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes.

II.2 O presente estará automaticamente aceito e/ ou prorrogado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.

§1º Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato de acordo com o previsto na cláusula XV.2 infra, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito, a partir da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão.

III. DO PREÇO

III.1 Para o início dos serviços, em qualquer plano não será cobrada a taxa de instalação prevista no preâmbulo do presente contrato.

III.2 Pela prestação dos serviços nos limites constantes do preâmbulo, o CLIENTE pagará à RPO INTERNET o valor mensal ou conforme ciclo escolhido especificado no preâmbulo para o plano escolhido.

III.2.1 Pela eventual utilização excedente dos limites de “transferência” e “espaço” estabelecidos para cada plano, o CLIENTE pagará à RPO INTERNET o valor constante do preâmbulo do presente que vier especificado boleto de pagamento após a caracterização do excesso de utilização, sendo que a efetivação do pagamento equivalerá à aceitação expressa do valor cobrado.

III.3 Pela prestação dos serviços opcionais, o CLIENTE pagará à RPO INTERNET o valor constante do preâmbulo do presente para cada serviço contratado.

III.3.1 O pagamento será feito da seguinte forma:

III.3.1.1 Os serviços designados no preâmbulo do presente serão cobrados de forma antecipada de acordo com o clico escolhido (Mensal, trimestral, semestral, anual, bi anual e tri anual).

III.3.1.1.a. A critério único e exclusivo do CLIENTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção, poderá ele efetuar pagamentos antecipados por conta de mensalidades futuras, mediante a solicitação de emissão de boleto bancário.

III.3.4 O atraso no pagamento da mensalidade acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) após 10 dias de vencido.

III.4 O valor do serviço é calculado para utilização máxima dos recursos especificados no campo serviços padrão no preâmbulo do presente.

III.4.1 Em caso de planos que possuam limites de espaço e transferência, a medição será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês.

III.4.2 Por cada megabyte de espaço e/ou transferência utilizado acima do limite máximo previsto para o plano contratado (utilização excedente), será cobrado mensalmente o valor previsto na descrição do produto.

III.4.2.1 A cobrança por utilização de espaço excedente se fará com base na utilização média durante o mês, motivo pelo qual as utilizações diárias serão anotadas e, no final de cada mês se extrairá a média aritmética diária para apuração de eventual excedente de utilização que servirá de base para cobrança.

III.4.2.2 A cobrança de transferência excedente será realizada quando o somatório de banda transferida ultrapassar os megabytes incluídos no plano contratado.

III.4.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização do espaço e/ou da transferência extra.

III.4.4 A não utilização pelo CLIENTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do limite extras de transferência mensal pré contratados não gerará para o CLIENTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele.

III.4.4.1 A não utilização integral dos limites extra de transferência mensal pré contratados não serão transferidos para o mês seguinte, sendo “zerados” a cada período de cobrança mensal e não se compensarão com eventual utilização excedente em mês(es) futuro(s).

III.4.4.1 A superação dos limites mensais de transferência extra contratados serão considerados, para todos os efeitos, como utilização excedente e serão cobrados na forma prevista na descrição do serviço contratado.

III.4.5 Quando ocorrer o estouro de limites, A RPO INTERNET enviará aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano, e em seguida a respectiva cobrança.

III.4.6 Por cada domínio adicional descontados os limites de cada plano , o CLIENTE deverá solicitar à RPO INTERNET a migração para um plano superior.

§1º Considera-se domínio adicional todo aquele posteriormente indicado pelo CLIENTE que seja diverso do indicado no campo “DOMÍNIO” constante do cadastro do CLIENTE.

III.4.7 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CLIENTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas no item VII.2 do presente contrato.

IV. DA FORMA DE PAGAMENTO

IV.1. A RPO INTERNET enviará a cobrança para o email do CLIENTE com antecedência mínima de 07 (cinco) dias da data do vencimento.

V. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

São obrigações do CLIENTE:

V.1 Pagar pontualmente a mensalidade, incluindo os acréscimos decorrentes da utilização de serviços adicionais.

V.2 Manter atualizados o cadastro com os dados do CLIENTE cadastrados no preâmbulo do presente, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do referido cadastro.

V.3 Responder pela programação e funcionamento do seu “site” em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada.

V.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu “site” hospedado em nossos servidores compartilhados qualquer tipo de material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral ou que denigra a imagem de uma empresa ou cidadão e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

V.5 Prestar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das suas informações cadastrais prestadas no preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes CLIENTES, inclusive no que diz respeito à substituição de senha de administração e de acesso ao site.

V.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

V.7 Responder regressivamente à RPO INTERNET em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluindo custos e honorários de advogado.

V.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.

V.9 Controlar o montante do tráfego transferido por mês por meio do seu “site”.

V.10 Abster-se de:

V.10.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

V.10.2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do sistema operacional e aplicações do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

V.10.3 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

V.11. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo única e exclusivamente a esta a identificação da ocorrência de qualquer evento que possa ocasionar risco ao funcionamento do mesmo de modo a permitir ação imediata que impeça a consumação do prejuízo de funcionamento.

V.12 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails previstas em cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO OS “E-MAILS” EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado.

V.13. Não interferir na escolha do nome da base de dados MySQL que a RPO INTERNET fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CLIENTE venha a utilizá-la.

V.14. Se responsabilizar por qualquer ato que diz a respeito ao uso do espaço (hospedagem) oferecido pela RPO INTERNET , incluindo a Loja Virtual (Shopping Cart) instalada como cortesia durante sua permanência e uso de nossos serviços de Hospedagem.

V.15. Autorizar a RPO INTERNET desativar ( suspender ) o site em caso de reclamações por parte de clientes.

V.16 Gerar e manter backup’s de seus sites, utilizando sistema presente no painel de gerenciamento de seu plano que estará disponível todos os dias entre 22:00hs e 06:00hs.

VI. OBRIGAÇÕES DA RPO INTERNET

VI.1 Prestar o serviço objeto do presente.

VI.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

VI.3 Fornecer suporte técnico ao CLIENTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de quaisquer programas específicos.

VI.3.1 O suporte técnico será prestado por e-mail, atendimento online (CHAT) e HelpDesk (Tickets) meios estes que estarão indicados no site da RPO INTERNET (www.rpointernet.com.br).

VI.4 Informar o CLIENTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 3 (três) horas de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.

VI.4.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 3 (três) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.

VI.4.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

VI. 5 Informar ao CLIENTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.

VI.6 Manter o “site” hospedado no ar durante 99,5% do tempo para serviços oferecidos com uso de Data Center Nacionais e 99.8% para Data center’s do Exterior.

VI.6.1 Caso esse percentual não seja respeitado, o CLIENTE ficará dispensado do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte.

VI.6.2 A RPO INTERNET não concederá o abono de cobrança em caso de:

a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela prestadora de serviço de Telecomunicação (EMBRATEL, TELEFÔNICA, AT&T, etc.), sem culpa da CONTRATADA;

b. Falhas de programação do “site” de responsabilidade do CLIENTE.

VI.6.3. Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula VI.4.

VI.6.4 Realizar e Manter os “backup’s” por 3 (três) dias, de modo que no quarto dia será inutilizado ou substituído pela geração de outro atualizado sem possibilidade de recuperação do backup anterior e assim sucessivamente para planos de hospedagem, Revenda ou Loja virtual em servidores Compartilhados. Para Servidores dedicados ou VPS a responsabilidade da geração de backup’s é exclusivo do cliente (CONTRATANTE), salvo os planos em que há o serviço de backup como adicional ao plano;

VI.6.4.1 Será realizado “backup” das informações de todo o ambiente de hospedagem, sem diferenciação dos clientes, que serão tratados de forma integral e indivisível como cortesia e adicional ao plano contratado, não tendo a RPO INTERNET (CONTRATADA) nenhuma responsabilidade por eventuais problemas causados pela perda destes dados ou impossibilidade de recuperação de dados causados por eventuais problemas de ordem técnica ou falha de hardware e software causados por elementos externos. Sendo do cliente (CONTRATANTE) a principal responsabilidade pela geração e armazenamento de seus backups conforme informado no item V.16 deste contrato.

VI.6.4.2 A restauração dos “backup” constitui prerrogativa exclusiva da CONTRATADA, e será utilizada somente na hipótese de falha na prestação do serviço realizados por esta última que ocasione perda de dados dos CLIENTES. A restauração será tratada de forma integral e indivisível.

VII. PENALIDADES E RESCISÃO

VII.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por meio de “e-mail”, com uma antecedência mínima de 5 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo, sem qualquer penalidade.

VII.2 Para planos compartilhados (Hospedagem, revenda ou Loja virtual) o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 10 dias após o vencimento, acarretará a suspensão do serviço, na hipótese de atraso por período igual ou superior a 30 (trinta) dias acarretará a rescisão de pleno direito do presente com exclusão de TODOS os dados e arquivos disponíveis no serviço contratado, independentemente de notificação e sem possibilidade de recuperação. Para planos Dedicados ou Semi dedicados (Servidores ou VPS’s) a carência é de 48 horas para suspensão, após a suspensão o cliente será notificado a realizar o pagamento em no máximo 24 horas, após esse período os dados serão excluídos e o serviço desativado permanentemente sem qualquer possibilidade de recuperação ou restauração.

VII.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens “V” e “VI” supra.

VII.4 O não cumprimento pelo CLIENTE de qualquer das obrigações previstas nas cláusulas V.11, V.12 e V.13, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA.

VII.4.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.

VII.4.4 Caso o CLIENTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula VII.3 supra.

VII.4.5 A infração ao disposto nas cláusulas V.4 e V.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato.

VII.5 Na hipótese de superação dos limites máximos de ocupação de espaço e/ou de quantidade de e-mails por caixa postal previstos para cada um dos planos de hospedagem, a consequência será a perda dos e-mails excedentes em número ou espaço, sem a possibilidade de recuperação dos dados e independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CLIENTE.

VIII. RESPONSABILIDADE

VIII.1 O CLIENTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao domínio do “site” a ser hospedado e a seu registro.

VIII.2 O CLIENTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do “site” hospedado, reconhecendo que, em nenhuma hipótese, a RPO INTERNET terá controle do referido CONTEÚDO.

VIII.3 O CLIENTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe ao CLIENTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.

XI. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS

XI.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a RPO INTERNET mantém em uso e disponibiliza para o CLIENTE um programa antivírus para o tratamento dos arquivos trafegados no serviço de EMAIL.

XI.2 Declara neste ato a RPO INTERNET para ciência do CLIENTE, que tal antivírus não representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.

XI.3 A RPO INTERNET não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CLIENTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

XII. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO “SITE” A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

XII.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do “site” hospedado será enviada uma única vez para o responsável constante do preâmbulo do presente, através do endereço de e-mail constante do mencionado preâmbulo, sendo de sua exclusiva responsabilidade a política de privacidade na utilização da senha.

§1º Apenas a pessoa cadastrada pelo CLIENTE terá acesso ao “site” por meio da senha.

§2º A responsabilidade por permitir o acesso à senha a outra pessoas que não aquela mencionada no item XI.1, supra corre por conta única e exclusiva da CLIENTE uma vez que a RPO INTERNET não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha inicialmente fornecida.

XII.2 Em caso de pedido de substituição da senha, a CONTRATADA, apenas o atenderá mediante a apresentação pelo solicitante dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação dos documentos, a RPO INTERNET enviará a nova senha para o “e-mail” do solicitante da substituição.

XII.3 Caso o CLIENTE não seja titular do domínio mencionado no preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.

XII.4. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula anterior, declara o CLIENTE ter ciência e concordar com o fato de que a RPO INTERNET poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, ficando a RPO INTERNET isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.

XIII. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO

XIII.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do “site” será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor prejudiquem o CLIENTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a RPO INTERNET a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:

XIII.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e;

XIII.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.

XIV. MODIFICAÇÕES

A RPO INTERNET se reserva ao direito de adicionar, excluir ou modificar qualquer cláusula deste termo a qualquer momento.